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Advogados explicam prática em planos de saúde para bancários aposentados

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Na última quarta-feira (21), bancários aposentados se reuniram com o Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da Zona da Mata e Sul de Minas (Sintraf JF) para discutir as altas mensalidades dos planos de saúde para a classe inativa.



Advogados e representantes do nosso escritório estiveram presentes para apoiar essa importante causa. A advogada Odete Lemos Pimentel, especialista em Direito de Saúde, esclareceu dúvidas sobre a manutenção dos planos de saúde e a redução de suas mensalidades.


O debate girou em torno da manutenção e altos valores do serviço. Para solicitar esse direito vitalício, o aposentado precisa ter 10 anos de vínculo empregatício formal para fazer o pedido ao antigo empregador, de acordo com o Artigo 31 da Lei nº 9.656 de 03 de Junho de 1998.



Para manter o plano de saúde coletivo empresarial, aquele contratado pela empresa para seus empregados, o aposentado precisa assumir a integralidade do benefício. Ou seja, a parcela do valor que era paga pelo empregador durante o tempo de ativo é assumida pelo trabalhador inativo, somado ao valor que já era pago pelo mesmo.



Um dos maiores desafios atualmente é saber, ao certo, qual era a porcentagem desse valor pago pelos bancos. O advogado Espedito Fonseca disse que os bancos ainda mantém essas informações sigilosas e, em casos como esses dos aposentados, há surpresas nos valores a serem pagos para cobrir as despesas deles e dos dependentes


"Por vezes, o valor que é pedido ao aposentado dobra em relação ao que era pago pelo serviço. Ou seja, é como se o banco pagasse, somente em plano de saúde duas vezes mais do que pagava para o próprio funcionário para trabalhar", detalhou.

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Quem pagou por menos de 10 anos tem direito ao convênio pelo mesmo período em que custeou o pagamento. Vale lembrar que esse direito não se estende a empresas que pagam integralmente o plano de saúde, o que infelizmente ainda não é a realidade para os bancários que ainda custeam valores exorbitantes enquanto trabalhadores ativos.


Outra informação importante diz a respeito dos contribuintes por coparticipação, que não estão inclusos neste artigo da lei.


Para permanecer no plano de saúde da empresa, o aposentado precisa ser comunicado dessa possibilidade pela operadora. Ele teem 30 dias, a partir da data do comunicado, para responder ao antigo empregador se manterá ou não o convênio (o mesmo deve acontecer com um trabalhador demitido/exonerado sem justa causa).


Veja abaixo as principais diferenças dos planos de saúde para os trabalhadores ativos e inativos:


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Para informações complementares, entre em contato com o Sindicato, ou com o escritório Espedito Fonseca & Advogados Associados.

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