Nova funcionalidade da Carteira de Trabalho Digital permite que Varas façam anotações a partir de decisões judiciais; ENTENDA
- Pedro Emerenciano

- 25 de jan. de 2024
- 2 min de leitura

Você usa a Carteira de Trabalho Digital? Um novo módulo web-judiciário do eSocial, lançado em dezembro, permite que as Varas do Trabalho façam novas anotações a partir de decisões judiciais, como: data de admissão, alteração salarial ou de cargo e afastamentos.
Antes dessa nova versão, as varas conseguiam fazer apenas a baixa do vínculo de emprego na Carteira de Trabalho Digital. Anotações como as citadas acima deveriam ser feitas no eSocial, em regra, pelo próprio empregador. Mas o artigo 39 da CLT autoriza a Justiça do Trabalho a anotar o vínculo, caso o contratante não cumpra essa obrigação.
Com a atualização, os usuários cadastrados como “operadores do judiciário” podem enviar informações relativas a todo o período do vínculo trabalhista reconhecido em juízo. Ao mesmo tempo, o novo módulo passou a contar com funcionalidades para envio de ambos os eventos.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em meio eletrônico
O documento digital passou a substituir o documento físico de papel em 2019, sendo emitida automaticamente para todo brasileiro ou estrangeiro que tenha inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF). Dessa maneira, não é mais necessária a emissão do documento físico em papel para contratação por meio do eSocial.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, foram registrados mais de 685,2 milhões de acessos em 2023, somando um total de mais de 1.8 bilhão de acessos desde o lançamento em 2019. Em dezembro de 2023, o aplicativo atingiu a marca de 70 milhões de trabalhadores habilitados, tendo 14 milhões de novos usuários no ano.
Envio de ofícios
Anterior a nova versão, as Varas do Trabalho tinham de enviar ofícios a setores do Ministério do Trabalho e Emprego, INSS ou outro órgão do Poder Executivo para que os trabalhadores pudessem ter os direitos anotados formalmente nas carteiras de trabalho digitais, o que muitas vezes poderia levar muito tempo até ser efetivado.
Agora, esse procedimento poderá ser feito de forma automatizada, pela web, diretamente pelos servidores da Justiça do Trabalho, com benefícios imediatos aos trabalhadores.
Saiba como Acessar
Para acessar a CTPS Digital, o cidadão pode baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual de dispositivos IOS e Android ou acessar pelo site https://www.gov.br/ptbr/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho.
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