top of page

Governo federal publica diretrizes para o combate ao trabalho infantil em comunidades tradicionais


ree

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta quarta-feira (10) uma nova recomendação voltada ao enfrentamento do trabalho infantil entre povos e comunidades tradicionais, como indígenas, quilombolas, ribeirinhos e outros grupos que se reconhecem como culturalmente diferenciados.


O documento, de caráter normativo, foi homologado pela Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI) e estabelece diretrizes específicas para o atendimento desses casos.


O texto foi aprovado em reunião colegiada da CONAETI realizada em março, mas só agora foi oficializado por meio da Recomendação SIT/MTE nº 1, de 9 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União.


A medida orienta profissionais do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), assim como órgãos públicos e entidades envolvidas na proteção infantil.


Respeito à diversidade cultural


Entre os principais pontos da recomendação, está a ênfase no diálogo intercultural e no reconhecimento jurídico das cosmovisões e práticas tradicionais, sem que isso represente a relativização dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.


A diretriz prevê que o combate ao trabalho infantil nesses contextos deverá considerar os costumes locais, a autoidentificação dos grupos e a participação ativa de lideranças e famílias nas decisões.


Também recomenda que os serviços públicos contem com profissionais com formação ou familiaridade com as culturas atendidas e que o conteúdo informativo seja disponibilizado em linguagem acessível às tradições e idiomas locais.


Harmonização de normas e consulta prévia


Outro aspecto destacado é a necessidade de harmonizar os direitos fundamentais da infância com os direitos reconhecidos aos povos tradicionais.


Para isso, a recomendação orienta que as intervenções levem em conta laudos antropológicos e a consulta prévia, livre e informada, princípio previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata dos direitos dos povos indígenas e tribais.


A recomendação reafirma, por outro lado, que a legislação brasileira proíbe qualquer forma de trabalho infantil abaixo dos 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14, e reforça o enquadramento de práticas prejudiciais como “piores formas de trabalho infantil”, conforme a Convenção 182 da OIT e o Decreto nº 6.481/2008, que regulamenta a chamada Lista TIP.


Integração entre órgãos e políticas públicas


O documento também orienta que haja articulação entre ministérios, defensorias, Ministério Público, Funai e outras instituições antes da adoção de medidas em comunidades tradicionais.


Planos de prevenção e atendimento devem contemplar a inclusão das famílias em políticas públicas de saúde, educação, assistência social e profissionalização, com respeito às práticas locais.


Embora a recomendação não tenha força de lei, ela funciona como um guia técnico e político para ações futuras de fiscalização e formulação de políticas públicas em um tema considerado sensível por envolver elementos culturais, sociais e jurídicos distintos.


📱Acesse as nossas redes sociais no Facebook, Instagram, Twitter e LinkedIn

📱Faça parte do nosso canal no WhatsApp, ou faça contato direto

Comentarios


© 2023 por Espedito Fonseca & Advogados Associados

bottom of page