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TST mantém direito a jornada reduzida para pais de autistas


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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, na última segunda-feira (30), recurso da Caixa Econômica Federal contra a fixação da tese jurídica que garante a servidores públicos com filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito à redução de jornada, sem corte proporcional de salário.


A decisão foi unânime e referenda entendimento firmado em maio deste ano sob o rito dos recursos repetitivos.


O objetivo da tese, segundo o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, é assegurar uniformidade às decisões da Justiça do Trabalho diante do elevado número de recursos sobre o tema.


A proposta de adotar o rito repetitivo foi aprovada por unanimidade, consolidando um entendimento que já era pacífico entre as oito Turmas do tribunal.


Tese é de aplicação obrigatória nos TRTs


A tese aprovada determina que o servidor público com filho diagnosticado com TEA tem direito à redução da jornada, sem compensação e sem diminuição salarial, com base na aplicação analógica dos parágrafos 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores civis da União.


Com a fixação da tese, os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) passam a estar vinculados a esse entendimento, o que busca reduzir a quantidade de decisões divergentes e aumentar a segurança jurídica em ações semelhantes.


Caixa alegava impacto sobre acordo coletivo


A Caixa Econômica Federal apresentou embargos de declaração como terceiro interessado no julgamento, alegando que a tese desconsideraria os termos do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2026, que prevê limitações à redução de jornada nesses casos.


O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, negou o pedido ao afirmar que a tese não tratou da validade ou dos efeitos de acordos coletivos.


Segundo ele, a análise se restringiu às premissas do caso concreto, sem envolver discussões sobre negociação coletiva.


“Essa matéria deverá ser comprovada em caso concreto específico, o que não é possível nestes autos”, afirmou.

Aplicação analógica reforça proteção à criança com deficiência


Embora a Lei nº 8.112/1990 se refira expressamente a servidores públicos federais, o TST reconheceu a possibilidade de aplicação analógica para ampliar a proteção às famílias de crianças com deficiência, como o autismo.


A decisão acompanha o princípio do melhor interesse da criança, previsto em normas constitucionais e tratados internacionais.


A medida também reforça a jurisprudência em favor da inclusão e do apoio a famílias que enfrentam desafios adicionais no cuidado de filhos com deficiência, como é o caso do TEA, que exige acompanhamento frequente e especializado.


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