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Abril é um mês marcado por atentados a liberdade no Brasil historicamente; entenda

Historicamente abril vem se tornando um mês marcado por ataques aos direitos e liberdades democráticas constituídos. Se nos doem os ouvidos em escutar a “cantilena de caserna” da gloriosa “Revolução que salvou o país…”, muito mais nos preocupam os golpes que foram desfechados contra o Estado de Direito:

No 1ª de abril de 64 se instaurou a ditadura e no mesmo abril, no dia 14, o Comando Supremo do golpe criou os IPMs (Inquéritos Policial-Militares); 4 de abril de 1968 Portaria 177, Costa e Silva proíbe a Frente Ampla, livros e jornais; 3 de abril de 1972, Emenda Constitucional nº2 torna indireta a eleição de governadores em 74; 1º de abril de 1977 Geisel fecha o Congresso e alega na TV a necessidade de Reforma do Judiciário e ainda no dia 15 do mesmo abril de 77 baixou o “Pacote de Abril”, estabelecendo eleições indiretas para governadores e nomeação de senadores biônicos; 18 de abril de 1984, a 8 dias da votação das Diretas, Figueiredo decreta estado de emergência no DF; 27 de abril de 1989, Sarney baixa MP restringindo o direito de greve; 17 de abril de 1996 (Massacre Eldorado Carajás) PM-PA assassina 19 sem terras que bloqueavam a Rodovia PA-150, a PGR responsabilizou o Governador Almir Gabriel; 17 de abril 2016 Câmara Federal aprova abertura do processo de impeachment contra a presidenta Dilma Roussef;

Em especial para o ex-presidente Lula o mês de abril deve significar um duplo calvário, pois foi preso em 19 de abril de 1980 junto com outros 13 líderes grevista do ABC e tornou a ser preso no dia 7 de abril de 2018. Em 80 ficou preso por 31 dias, enquadrado na Lei de Segurança Nacional (doutrina que preconiza um inimigo interno), em 2018 amargou 580 dias na cela, acusado de corrupção na farsa da chamada “Operação Lava Jato” (doutrina do Lawfare, ou direito do inimigo).

De acordo com o sociólogo português Boaventura de Sousa, é uma luta seletiva contra a corrupção posta ao serviço do interesse privado, que podem ser do próprio corpo judicial (corporativismo judicial), podem ser políticos ou econômicos específicos. Escreve ele, “nos casos mais extremos, a ação judicial contra a corrupção configura o que se tem designado por guerra jurídica (lawfare), a manipulação do processo judicial e das leis para neutralizar um inimigo político e lhe causar o maior dano. Esta guerra pode ser travada a nível nacional ou a nível internacional”[1].

Naquele abril de 2018 antes de ser preso no dia 7, no dia 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um pedido de habeas corpus preventivo impetrado por sua defesa de Lula. Vale lembrar as palavras do ex-presidente que num emocionado discurso antes de se entregar, prometendo seguir lutando contra aquela injustiça até provar sua inocência, vaticinou:

LULA 3

“Não adianta tentarem evitar que eu ande por esse país, porque já existem milhões de Lulas (…) Não adianta tentar acabar com as minhas ideias, elas já estão pairando no ar e não têm como prendê-las. Não adianta parar o meu sonho, porque quando isso acontecer, eu sonharei pela cabeça de vocês.”[2]

Continuemos o “periplus” do ex-presidente Lula: no dia 20 de setembro de 2016, o juiz Sérgio Moro (13ª Vara Criminal de Curitiba) aceitou a denúncia do MPF no “caso triplex”; em 10 de maio de 2017, pela 1ª vez, Lula presta depoimento ao juízo de Curitiba. Desta passagem, Cristiano Zanin, advogado de Lula, conta que

“a acusação não fez qualquer prova de culpa do ex-presidente Lula. A sentença condenatória, assim como a confirmação dela pelo segundo grau deu-se fundamentalmente com base em um depoimento de um corréu, ou seja, um depoimento prestado sem o compromisso com a verdade, e por uma pessoa claramente interessada em obter benefícios do Ministério Público. Por outro lado, nós fizemos a prova durante diversas audiências, após as oitivas de 73 testemunhas, de que o ex-presidente Lula não praticou qualquer ato ilícito, não praticou nenhum ato de ofício, não recebeu qualquer contrapartida, ao contrário do que foi afirmado pela denúncia feita pelo Ministério Público.”[3]

No dia 12 de julho de 2017, depois de decorrido apenas 10 meses do início do processo, Lula é condenado por Sérgio Moro a 9 anos e 6 meses de prisão em regime fechado. E seis meses depois (celeridade nunca antes vista, da 1ª para 2ª instância) – quando Lula despontava na frente das pesquisas como favorito nas eleições – o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em 24 de janeiro de 2018, confirmou a decisão da 1ª instância, proferida por Moro, e ainda aumentou a pena para 12 anos e 1 mês de prisão. Saltava aos olhos flagrantes incongruências com o devido processo legal, renomados juristas denunciaram o lawfare, dentre eles o especialista em Direito Processual Penal, Aury Lopes Júnior. A época da condenação, Lopes dizia, “nós temos questões formais relacionadas ao juiz natural, à quebra da imparcialidade, que são gritantes, a contaminação do juiz Sérgio Moro nesse caso é muito evidente”[4].

O fim do periplus pela liberdade ocorre 580 dias depois da prisão, em 8 de novembro de 2019 o ex-presidente deixou a Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Diante das calorosas saudações dos militantes presentes, Lula também se manifesta: “Eu saio daqui sem ódio. Aos 74 anos meu coração só tem espaço para amor porque é o amor que vai vencer neste país”[5]

Mas poderíamos dizer que a “redenção total” de Lula foi a decisão do plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) que em 23 de junho de 2021, validou por 7 votos a 4, decisão da 2ª Turma que declarou o ex-juiz Sérgio Moro parcial no caso do tríplex do Guarujá. A decisão foi uma vitória contra a Lava Jato. Em artigo publicado, Zanin descreve a decisão,

“Os processos que tiveram o envolvimento de Moro foram anulados por dois motivos concretos, conforme acórdão do Supremo Tribunal Federal: primeiramente, foi constatado que Moro jamais poderia ter julgado Lula em Curitiba e, não menos relevante, foi um juiz parcial, suspeito, que atuou contra o ex-presidente, o que contaminou de ilegalidade aqueles processos em todas as instâncias. Não se trata de opinião, mas de fatos.”[6]

Para que não reste dúvidas que abril é mesmo um mês cabuloso para nossa democracia, e seus atentos defensores, não poderíamos deixar passar fato ocorrido no último dia 5 de abril deste 2022, em cerimônia de promoção de oficiais-generais (conforme Diário Oficial da União, 21 militares da Força Aérea Brasileira, 30 do Exército e 8 da Marinha) que ocorreu no Palácio do Planalto, Bolsonaro declarou:

“Não é fácil a vida nossa, em um país ainda conturbado por questões ideológicas. Mas, lá atrás, foi mais difícil e vencemos (...) venceremos também, porque é uma luta do bem contra o mal. E o bem sempre venceu e vencerá essa batalha que temos pela frente (...) nós sempre estivemos ao lado da legalidade. E tenho certeza [que] se um dia a pátria voltar a nos chamar por ela tudo faremos até mesmo em sacrifício da própria vida. O povo espera muito de nós, querem paz, querem tranquilidade, querem transparência. Querem um governo que realmente trabalhe por eles”[7]

Mensagem mais direta que essa de Bolsonaro (ao Alto Comando), não tem como. Precisaremos redobrar a nossas atenções, já vimos esse filme, não adianta ganhar (nas regras do jogo) e não levar. E sabemos que essa turma é a da “mão grande”.

NOTAS

[1] Boaventura de Sousa Santos, Captura do Estado: do lawfare ao Great Reset, em 17/12/2021;

[3] Idem;

[4] Idem;

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