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STF decide, por maioria, pela taxatividade do rol da ANS

O Supremo Tribunal Federal deciciu na última quarta-feira (8), por maioria da turma, pela taxatividade do rol da ANS. A Doutora Isabella Gaudereto, advogada trabalhista, civil e consumerista explica o que significa.

O que signica

Resumidamente isso significa que o STJ modificou o entendimento até então majoritário de que o rol da ANS era exemplificativo, ou seja, se o seu médico prescrevesse um tratamento que fosse mais eficaz ao seu caso, seu plano de saúde deveria cobrir os custos deste tratamento.

Hoje estima-se que mais de 50 milhões de brasileiros têm plano de saúde, pessoas que se sacrificam para pagar a mensalidade, e que foram prejudicadas com essa decisão.

A decisão coloca em risco a vida de pessoas que teriam chance de um tratamento mais eficaz, efetivo e seguro, mas por não estar dentro do padrão estipulado pela ANS, não será concedido.

Sobre a excepcionalidade destacada na decisão

Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e Natjus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS.

Acontece que, essa excepcionalidade é quase impossível de ser aplicada na prática, uma vez que quem precisa de tratamento médico e necessita recorrer ao judiciário diante da negativa do plano de saúde, tem pressa e tais requisitos são quase impossíveis de serem cumpridos.

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