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Demissão por falta de 'fit cultural' viraliza no TikTok. O que significa o termo?

Vídeo atingiu 6 milhões de reproduções abriu o debate sobre até onde uma empresa pode exigir dupla função sem remuneração.



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Com a justificativa de falta de “fit cultural”, uma empresa no estado do Paraná demitiu a designer brasileira Alana Martins, de 23 anos. O momento foi exposto pela brasileira no Tik Tok, onde viralizou e atingiu mais de 6 milhões de visualizações. 



O vídeo abriu uma discussão importante sobre a adequação aos princípios de uma empresa e a exploração de trabalhadores em casos de dupla função. O maior tópico do debate é exercer tarefas que vão além daquilo para o qual o trabalhador foi contratado, sem receber nada a mais por isso. 


De acordo com a jovem, ela foi demitida por negar se disponibilizar gratuitamente para os colegas um curso que ela havia produzido, com recursos próprios, para uma série de aulas que ministrou a pedido da companhia. 


A empregadora justificou a atitude como falta de “fit cultural”, ou seja, para ela, Alana não teria “vestido a camisa” da empresa ao se negar a liberar o acesso do material. Mas afinal, o que significa o termo?


Cultura da empresa


O termo diz sobre a falta de compatibilidade da cultura da empresa com a do contratado. O uso desse argumento aumentou no mundo corporativo, onde se acredita que contratar pessoas alinhadas com os valores, princípios e comportamentos da organização ajuda a manter seus empregados mais motivados e produtivos por mais tempo. 


Segundo um estudo da Universidade da Califórnia, os funcionários alinhados à cultura da empresa tendem a ser, em média, 31% mais produtivos e três vezes mais criativos.


Por outro lado, essa busca pela adequação total de empregados a valores da corporação pode levar à falta de diversidade de pensamentos nas empresas, uma vez que não há espaço para questionamento quando trabalhadores estão felizes e conformados com suas funções.



Para a designer que viralizou no TikTok, o argumento da falta de fit cultural não fez sentido, já que sentia estar em linha com a companhia. “Eu levava bolo para a empresa, ajudei a montar a decoração da festa de Halloween e respondia mensagens de trabalho fora do horário”, disse ela ao site da Forbes.



Dupla função

*Por CUT Brasil 


Casos como de Alana podem ser considerados como dupla função. A advogada Juliana Dias do escritório LBS advogadas e advogados (pertencente à Rede Lado), que presta assessoria jurídica à CUT Nacional, explica que embora a legislação sobre o tema seja repleta de nuances e vários aspectos a serem analisados, é possível o trabalhador ganhar ações na Justiça, sob o argumento de dupla função.  


“Quando o empregado realiza uma função diferente para além daquela que ele foi contratado, é considerado dupla função. Porém, o entendimento é de que para ser configurado o exercício dessas duas funções, é necessário que isso seja de uma forma recorrente, e não esporádica. Então, tem que ser algo perpetuado ao longo do tempo”, explica Juliana.


O secretário de Relações do Trabalho da CUT Nacional, Sérgio Ricardo Antiqueira, concorda que Alana teria de ser remunerada para trabalhar como formadora.


“Ela tem que ganhar para isso, a empresa tem de comprar a força de trabalho dela, o conhecimento que acumulou a não ser que estivesse isso no contrato de trabalho, e não apenas exigir o compartilhamento do seu conhecimento”, diz Sérgio.


"As empresas querem tirar lucro com o menor custo possível. Se eles têm necessidades de formação, que invistam nisso, mas não pagam pela qualificação profissional e ainda demitem por não conseguirem se apropriar da força de trabalho do trabalhador"

- Sérgio Ricardo Antiqueira


Um exemplo comum de dupla função, explica a advogada trabalhista, é quando um trabalhador é contratado como recepcionista e a empresa passa a exigir que ela faça café, limpe o ambiente de trabalho, etc, pois são funções que fogem da atividade de recepcionista.


Quando há casos assim, a Juliana recomenda que o trabalhador junte provas documentais e até testemunhais para que possa futuramente entrar como uma ação trabalhista pedindo uma remuneração sobre a dupla função e até desvio de função.


 “Pode-se pedir a diferença salarial para essa outra função que o empregado está exercendo, podendo ser requerido um plus salarial, que pode variar de 10%, a 40% do seu salário”, afirma.

A advogada diz ainda que no caso de Alana, se a demanda passasse a ser exigida de forma recorrente, inclusive, com cobranças, poderia até ser considerada apropriação de propriedade intelectual.


“É diferente, por exemplo, de uma pessoa que está fazendo um curso de pós-graduação e, por iniciativa própria, vê que uma aula pode ajudar no seu ambiente de trabalho. Não há problemas nesse compartilhamento de informações. Agora, a partir do momento que isso me é solicitado como obrigação, aí sim, pode se pensar em algum ilícito contratual, algum abuso de direito nesse sentido”, conclui Juliana.



 

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