Veja como fica a aposentadoria em 2022 com as regras de transição da reforma da previdência
- Pedro Emerenciano
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- 22 de mar. de 2022
- 4 min de leitura
Você conhece as regras de transição da Reforma da Previdência para 2022? Nossa equipe preparou este material com alguns dos principais pontos da emenda. Isso porque em 13 de novembro de 2019 entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 103 que trata da reforma.
Vale ressaltar que cada ano terá requisitos e possibilidades de aposentadoria, até comprir de forma integral o plano de transição.
Regra de Transição da Aposentadoria por Idade – exige 15 anos de contribuição para ambos os sexos e a idade de 65 anos para homens e 61 anos e 6 meses para mulher.
Regra de Transição por Pontos – esta regra exige do segurado uma pontuação que resulta da soma de sua idade com o tempo de contribuição. A cada ano exige-se 1 ponto a mais até o limite de 105 pontos para homem e 100 pontos para mulheres.
Para o ano de 2022, o enquadramento nesta regra exige para homens no mínimo 35 anos de contribuição e 99 pontos; e para mulheres no mínimo 30 anos de contribuição e 89 pontos.
Regra de Transição da Idade Progressiva – trata-se regra de transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição que exige além do tempo mínimo de contribuição – 35 anos para homens e 30 anos para mulheres – o implemento de uma idade mínima.
Para o ano de 2022, os homens precisam ter no mínimo 35 anos de contribuição e 62 anos e 6 meses de idade e as mulheres no mínimo 30 anos de contribuição e 57 anos e 6 meses de idade.
Regra de Transição do Pedágio de 50% – para se enquadrar nesta regra de transição o segurado ou segurada deveria estar há menos de 2 anos de se aposentar quando a EC03/2019 entrou em vigor.
Então para se aposentar por esta regra o homem precisa ter 35 anos de contribuição acrescidos de 50% (pedágio) do tempo que faltava para atingir os 35 anos de contribuição em 13/11/2019. Do mesmo modo, a mulher precisa ter 30 anos de contribuição acrescidos de 50% (pedágio) do tempo que faltava para atingir os 30 anos de contribuição em 13/11/2019.
Importante destacar que nesta regra é aplicado o fator previdenciário.
Regra de Transição do Pedágio de 100% – aplicada aos segurados que em 13/11/2019 estavam há mais de 2 anos de se aposentar exigindo ainda idade mínima.
Os requisitos para esta regra são 35 anos de contribuição para homens acrescidos de 100% (pedágio) do tempo que faltava para se aposentar em 13/11/2019 e ter completado a 60 anos de idade; e para mulheres são 30 de contribuição acrescidos de 100% (pedágio) do tempo que faltava para se aposentar em 13/11/2022 e ter 57 anos de idade.
Aposentadoria Especial – pode ser pleiteada por segurados, homens e mulheres, que exerceram atividades consideradas insalubres ou perigosas. Após a EC103/2019 modalidade passou a exigir dos segurados além do tempo mínimo de contribuição – 15, 20 ou 25 anos – variável de acordo com o grau de risco da atividade, a pontuação prevista para cada ano, que é obtida somando-se o tempo de contribuição com a idade.
Desse modo, em 2022 a aposentadoria especial exige 86 pontos e 25 anos de atividade especial para atividades de menor risco, 76 pontos e 20 anos de atividade especial, para atividades de médio risco e 66 pontos e 15 anos de atividade especial para atividades de alto risco.
Aposentadoria dos Servidores Públicos – estes trabalhadores podem aposentar utilizando-se de duas regras de transição trazidas pela Reforma da Previdência. São elas:
Regra de Transição por Pontos que, para o ano de 2022, tem como requisitos para homens 35 anos de contribuição, dos quais, no mínimo 20 anos devem ser no serviço público, contando 10 anos de carreira e 5 anos no cargo em que deseja se aposentar além de 62 anos de idade e 99 pontos. Já para mulheres é necessário ter 30 anos de contribuição, destes, no mínimo 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo que deseja se aposentar, além de 57 anos de idade e 89 pontos.
Regra de Transição do Pedágio de 100%, tendo como requisitos 35 anos de contribuição e 60 anos de idade para homens; e 30 anos de contribuição e 57 anos de idade para mulheres, exigindo-se que ambos tenham no mínimo 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que desejam se aposentar. Além disso, devem cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava para completar o tempo necessário para se aposentarem em 13/11/2019, 35 anos se homem ou 30 anos se mulher.
Aposentadoria de Professores – para se aposentarem em 2022, os professores devem preencher os requisitos de tempo de contribuição e pontuação.
Assim, para professores homens é exigido 30 anos de contribuição e 94 pontos e para mulheres 25 anos de contribuição e 84 pontos. Em ambos os casos, se forem professores de ensino público, exige-se que tenham no mínimo 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo que desejam se aposentar.
Se você acha que se enquadra em alguma dessas regras de transição ou está próximo de se aposentar, podemos te ajudar a obter o benefício mais favorável.
Gostou desse conteúdo? Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa equipe. Temos especialistas em advocacia previdenciária dispostos a ajudar no processo de aposentadoria dos trabalhadores.




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