Cabe ação autônoma de honorários se houver omissão na decisão, diz STJ
- Pedro Emerenciano
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- 19 de abr. de 2024
- 2 min de leitura

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão que impacta diretamente a forma como os honorários advocatícios são tratados em casos de omissão nas sentenças. A reforma de um acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) estabeleceu que a ação autônoma para a fixação e cobrança desses honorários é cabível quando há omissão na decisão transitada em julgado.
O caso em questão envolveu um escritório de advocacia que conseguiu excluir um litisconsorte do processo sem a devida fixação dos honorários advocatícios decorrentes dessa decisão. A sentença, ao transitar em julgado, não mencionou a verba sucumbencial, levando os advogados a ingressarem com uma ação autônoma de cobrança, posteriormente julgada improcedente.
Jurisprudência Evolutiva: Reconhecimento de Direitos em Decisões Interlocutórias
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ, ressaltou a importância da atualização legislativa trazida pelo Código de Processo Civil de 2015, que expressamente permite a utilização da ação autônoma em casos de omissão quanto ao direito aos honorários e ao seu valor. Ela destacou que o entendimento sumulado anteriormente pelo STJ foi parcialmente superado pela nova legislação, tornando a ação autônoma um recurso válido nesses casos.
Além disso, a decisão da Terceira Turma estabeleceu que, mesmo em decisões interlocutórias que excluem litisconsortes por ilegitimidade ativa, é possível condenar a parte excluída ao pagamento de honorários proporcionais, admitindo-se valores inferiores ao mínimo previsto no CPC.
Nancy Andrighi reforçou que o caso em análise ocorreu já sob a vigência do CPC/2015, evidenciando que as instâncias ordinárias, ao rejeitarem a pretensão de arbitramento de honorários advocatícios por meio de ação autônoma, aplicaram uma súmula do STJ que foi parcialmente superada pela nova legislação.
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Dessa forma, ao dar provimento ao recurso especial, a relatora condenou o litisconsorte excluído da ação original ao pagamento de honorários de 5% sobre a metade do valor atualizado da causa, estabelecendo um novo precedente no âmbito jurídico. Esta decisão ressalta a importância da interpretação atualizada da legislação para garantir a justa remuneração dos advogados e a eficácia do sistema judicial.
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