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Governo Federal corrige falha e servidores excluídos do eSocial receberão abono salarial a partir de outubro


Fonte: Guia do Beneficiário
Fonte: Guia do Beneficiário

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, na segunda-feira (10), uma resolução que estende o prazo para empregadores corrigirem a ausência de servidores na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). A medida foi tomada após a identificação de que cerca de 860 mil servidores municipais, estaduais, federais e de instituições internacionais ficaram fora do pagamento do abono salarial devido a erros de registro no eSocial.


Com a nova determinação, os empregadores terão até 20 de junho de 2025 para regularizar a situação. Os trabalhadores afetados passarão a receber o benefício a partir de 15 de outubro deste ano. Aqueles que não forem incluídos até o prazo estabelecido terão que aguardar o calendário de 2026.


Entenda o problema


A falha foi detectada pelo governo federal ao cruzar os dados do eSocial com registros formais de emprego, revelando uma discrepância significativa. O economista Clovis Scherer, assessor da Central Única dos Trabalhadores (CUT) no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), explica que a exclusão desses servidores ocorreu porque os órgãos empregadores não enviaram corretamente suas informações ao sistema dentro do prazo, que se encerrou em 19 de agosto de 2024.


“Os órgãos públicos entraram na última etapa do eSocial e, ao comparar os dados, percebeu-se uma diferença grande entre os registros de empregos formais e os trabalhadores que deveriam receber o abono salarial”, afirma Scherer.

O abono salarial é um benefício anual equivalente a até um salário mínimo, concedido a trabalhadores que recebem até dois mínimos por mês e têm registro formal. Os valores pagos em 2025 são referentes ao ano-base de 2023, seguindo um intervalo de 24 meses entre o período trabalhado e o pagamento.


Como consultar o abono salarial


Os servidores que tiveram seus nomes corrigidos no sistema poderão consultar a situação do benefício a partir de 5 de outubro de 2025 por meio da Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br.


Critérios para ter direito ao abono


Para receber o abono salarial, o trabalhador deve:


  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;

  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para apuração;

  • Ter recebido, em média, até dois salários mínimos por mês no período trabalhado;

  • Ter seus dados informados corretamente na RAIS/eSocial pelo empregador dentro do prazo estabelecido.


Formas de pagamento


O benefício poderá ser recebido de diferentes formas:


  • Crédito em conta na Caixa Econômica Federal para trabalhadores do setor privado (PIS);

  • Crédito no Banco do Brasil para servidores públicos (PASEP);

  • Depósito pelo aplicativo Caixa Tem;

  • Retirada em caixas eletrônicos, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, mediante uso do Cartão Social e senha;

  • Saque presencial em agências bancárias, mediante apresentação de documento oficial de identificação.


Diferença entre abono salarial e PIS/PASEP


Muitos trabalhadores ainda confundem o abono salarial com o Fundo PIS/PASEP. O economista Clovis Scherer esclarece que o abono é um benefício anual garantido a trabalhadores que atendem aos critérios estabelecidos, enquanto o Fundo PIS/PASEP refere-se a um montante acumulado ao longo do tempo, sujeito a saques específicos e regras distintas.


Onde buscar informações?


Dúvidas podem ser esclarecidas nos seguintes canais:


  • Telefone: 158 (atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h, exceto feriados nacionais);

  • E-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituir "UF" pela sigla do estado de domicílio do trabalhador);

  • Presencialmente: em unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.



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