top of page

Justiça anula demissão por justa causa de funcionário que tomou refrigerantes vencidos das Lojas Americanas


ree

No centro de uma polêmica trabalhista, um funcionário das Lojas Americanas foi demitido por justa causa após reduzir o preço de refrigerantes vencidos para evitar o descarte dos produtos.


Entretanto, a 38ª Vara do Trabalho de São Paulo anulou a demissão, destacando a falta de dano à empresa e a ausência de preocupação com a saúde dos empregados.


O caso teve início quando um operador da rede varejista percebeu que um lote de refrigerantes estava vencido. Para evitar o descarte, ele reduziu o preço das latas no sistema da empresa e vendeu-as a um colega de trabalho, consumindo posteriormente as bebidas.


O episódio levou à demissão do funcionário por justa causa, sob alegação de prejuízo financeiro à empresa. No entanto, o juiz Eduardo Rockenbach Pires, responsável pelo caso, contestou a justificativa da empresa.


Em sua decisão, ele ressaltou que a ação do funcionário não causou dano material à Lojas Americanas, uma vez que os produtos vencidos deveriam ter sido descartados.


Além disso, o magistrado destacou a falta de preocupação da empresa com a saúde dos empregados que consumiram os produtos impróprios.


"A empresa se preocupou com a 'perda financeira' decorrente da venda de produtos abaixo da margem de lucro, mas não demonstrou preocupação com a saúde dos empregados", afirmou Rockenbach.

Ele ainda enfatizou a gravidade da demissão por justa causa, ressaltando que deve ser acionada apenas em casos extremos e sem dúvidas sobre a impossibilidade de manter o vínculo empregatício.


Diante da decisão judicial, a Lojas Americanas foi condenada a pagar todas as verbas rescisórias ao funcionário demitido, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 9 mil. O magistrado considerou que a acusação da empresa violou a honra objetiva e subjetiva do trabalhador.

📱Acesse as nossas redes sociais no Facebook, Instagram, Twitter e LinkedIn

📱Faça parte do nosso canal no WhatsApp, ou faça contato direto

 
 
 

Comentários


© 2023 por Espedito Fonseca & Advogados Associados

bottom of page