Medida Provisória 1108/02: teletrabalho é regulamentado e regras de auxílio-alimentação são alterada
- Pedro Emerenciano
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- 29 de mar. de 2022
- 2 min de leitura
O objetivo, segundo o governo federal, é aumentar a segurança jurídica da categoria. Já a proposta do auxílio-alimentação é para pagamentos exclusivos de refeições.
O teletrabalho foi regulamentado pelo Poder Executivo do Brasil, que editou a Medida Provisória (MP) 1108/02. De acordo com o portal da Câmara, o objetivo é garantir o aumento da segurança jurídica dos trabalhadores dessa modalidade. A mesma MP mudou regras do auxílio-alimentação, em relação ao vale refeição.
Teletrabalho
Conforme a Câmara publicou no próprio portal, a norma define o teletrabalho, ou trabalho remoto, como prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira integral ou híbrida, que, por sua vez, não pode ser caracterizada como trabalho externo.
Dentre as regras inseridas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estão:
O teletrabalho deverá constar expressamente em contrato individual de trabalho;
O contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais;
Trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos terão prioridade para as vagas em teletrabalho;
A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
Ao teletrabalhador que reside em localidade diversa da sede da empresa será aplicada a legislação e os acordos coletivos da região onde vive; e
O regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.
Auxílio-alimentação
A MP 1108/22 ainda adiciona novas regras ao auxílio-alimentação, ao determinar que ele seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.
Segundo o governo federal, a medida busca impedir que o auxílio dado ao trabalhador seja destinado à aquisição de produtos não relacionados à alimentação, uma das maiores cobranças dos empregadores.
Também está proibido às empresas de receberem descontos na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação.
Em caso de uso inadequado do auxílio-alimentação pelos empregadores ou pelas empresas emissoras dos tíquetes, está prevista multa entre R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo ser dobrada no caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.
Tramitação
A MP 1108/22 será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, de acordo com o portal da Câmara.




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