Nova lei isenta reavaliação para doenças irreversíveis no INSS
- Silvana Pereira

- 7 de jul.
- 2 min de leitura

Pessoas com doenças crônicas e incapacitantes, como HIV/AIDS, Alzheimer, Parkinson e esclerose lateral amiotrófica (ELA), não precisarão mais passar por reavaliações médicas periódicas para manter benefícios do INSS, conforme prevê a Lei nº 15.157/2025, sancionada em 1º de julho.
A nova legislação altera dispositivos da Previdência e da Assistência Social, estabelecendo critérios mais claros para a dispensa de exames recorrentes e exigindo especialistas em infectologia nas perícias de segurados com HIV/AIDS.
Dispensa de exames e exigência de especialistas
O texto da Lei nº 15.157/2025 modifica os artigos 43, 60 e 101 da Lei de Benefícios da Previdência Social, além de trechos da Lei Orgânica da Assistência Social. O principal impacto é a dispensa da perícia periódica para quem tem incapacidades permanentes e irreversíveis, como nos casos de doenças neurodegenerativas.
Em relação ao HIV/AIDS, a perícia médica deverá obrigatoriamente contar com um médico infectologista, com objetivo de assegurar diagnósticos mais precisos e evitar laudos imprecisos, que anteriormente podiam levar à suspensão indevida dos benefícios.
A regra também se aplica ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que o impedimento do requerente seja considerado irreversível ou irrecuperável.
Redução de burocracia e impacto no sistema
A dispensa de reavaliações periódicas deve reduzir o volume de perícias no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), contribuindo para a diminuição das filas de espera e a redução de processos judiciais movidos por segurados que perdiam benefícios.
Segundo o Ministério da Previdência, um manual com orientações detalhadas para aplicação da norma será divulgado em breve.
Movimentos sociais que atuam na defesa dos direitos de pessoas com doenças crônicas articulam a inclusão de outras enfermidades, como esclerose múltipla e fibromialgia, entre as condições que também poderiam ser isentas de reavaliação periódica.
Mudanças na legislação previdenciária
A alteração legislativa introduz critérios mais objetivos para aposentadorias por incapacidade e concessão do BPC. Segundo a nova norma, apenas casos com suspeita de fraude ou erro justificam a reavaliação dos beneficiários, promovendo maior estabilidade para famílias afetadas por doenças graves.
A lei entrou em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, em 2 de julho de 2025.
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