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TST mantém decisão que impede Bradesco de compensar gratificação com horas extras em contratos antigos



Fachada TST
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso do Banco Bradesco S.A. e manteve decisão que impede a instituição financeira de aplicar retroativamente uma cláusula coletiva para compensar gratificação de função com horas extras já reconhecidas judicialmente.


De acordo com o colegiado, a cláusula da convenção coletiva dos bancários vigente entre 2018 e 2022 não pode ser aplicada a contratos encerrados antes desse período. A decisão, de relatoria do ministro José Roberto Freire Pimenta, foi unânime.


Entenda o caso


O banco tentava compensar valores de gratificação de função com as horas extras devidas pela sétima e oitava horas trabalhadas, em uma ação ajuizada por trabalhadores em 2013, no Mato Grosso.


A convenção coletiva em questão previa essa compensação, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) afastou a aplicação para contratos já finalizados antes da vigência do acordo, acolhendo a tese do Sindicato dos Bancários do estado.


Ao analisar o recurso, o ministro José Roberto Freire Pimenta destacou que permitir a aplicação retroativa da cláusula seria uma afronta ao princípio da segurança jurídica e à irretroatividade das normas trabalhistas, que garantem direitos adquiridos por decisões judiciais.



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