Construtora e terceirizada são condenadas por danos coletivos após morte de montador
- Pedro Emerenciano

- 14 de jan.
- 2 min de leitura

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa Pré-Moldados São Cristóvão Ltda. e a Sudopav Construtora Ltda., ambas do Paraná, a pagar uma indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos.
A decisão foi tomada após um montador perder a vida em um acidente de trabalho causado pelo descumprimento das normas de segurança.
Para o TST, a negligência das empresas afeta não apenas o trabalhador envolvido, mas toda a coletividade, reforçando a necessidade de medidas preventivas para evitar futuras tragédias.
Acidente fatal e investigação do MPT
O acidente ocorreu em janeiro de 2017, durante uma obra na Rodovia BR-158, no município de Coronel Vivida (PR). O montador, após concluir seu serviço, subiu no telhado para remover uma linha de medição, mas acabou caindo de uma altura de seis metros. A queda resultou em traumatismo craniano e, infelizmente, a vítima faleceu logo depois.
Uma investigação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) constatou que o trabalhador não utilizava equipamentos de proteção individual (EPIs) no momento do acidente. Diante disso, o MPT ingressou com ação judicial solicitando que as empresas fossem responsabilizadas e obrigadas a adotar medidas de segurança adequadas.
Defesa das empresas e decisões anteriores
No processo, a Sudopav argumentou que havia contratado a Pré-Moldados São Cristóvão para realizar o serviço e que a responsabilidade pela mão de obra cabia à prestadora de serviço. Além disso, destacou que um acordo já havia sido firmado com os herdeiros do falecido para encerrar a ação individual de indenização por danos morais.
Em primeira instância, o pedido do MPT foi negado sob o argumento de que os danos morais seriam exclusivos da vítima e de seus familiares, não se estendendo à coletividade. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve essa decisão, alegando que não havia registros de outros acidentes semelhantes, caracterizando o ocorrido como um "episódio pontual".
Decisão do TST: condenação por dano coletivo
O caso foi levado ao TST, onde o ministro relator Alberto Balazeiro destacou que a implementação de medidas de segurança ocorreu apenas após o acidente fatal, o que demonstrou a conduta irregular das empresas.
Segundo Balazeiro, o descumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho ultrapassa o impacto individual e coloca em risco um grupo maior de trabalhadores.
Outro ponto levantado foi que a falta de recorrência de acidentes não poderia ser usada como justificativa para afastar a indenização por dano coletivo. O ministro questionou quantos acidentes seriam necessários para que a coletividade fosse reconhecida como prejudicada.
Assim, a decisão do TST teve um caráter pedagógico, reforçando que o desrespeito às normas trabalhistas não pode ser normalizado.
Com a condenação, as empresas terão que pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos, reforçando a importância de um ambiente de trabalho seguro para todos os trabalhadores.
🔍 Processo: RR-690-41.2018.5.09.0125
*As informações são do Tribunal Superior do Trabalho (TST)




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