Contratação temporária deve superar 100 mil empregados no fim de ano em 2023; saiba o que diz a lei
- Pedro Emerenciano

- 11 de dez. de 2023
- 3 min de leitura

Com a chegada das festas de fim de ano, o comércio brasileiro se aquece não apenas com as luzes e decorações natalinas, mas também com um aumento significativo na demanda por produtos e serviços.
Para lidar com esse período de alta movimentação, muitas empresas optam pela contratação temporária, uma estratégia que se tornou tradicional para suprir as necessidades sazonais.
Separamos os principais pontos desse tipo de emprego e como ela é vista perante economistas, juristas e a legislação. Confira abaixo.
Alternativa para empregadores

O contrato de trabalho temporário é uma forma de emprego regulamentada pela Lei nº 6.019/74, que permite às empresas buscarem colaboradores por um período determinado de tempo para atender a uma necessidade.
"É permitido em duas situações, uma substituição de pessoal, por exemplo, alguém saiu de licença, férias, mas você precisa substituir aquele funcionário, ou então em caso de demanda extraordinária, aumento de demanda", conta a advogada consumerista do Escritório Espedito Fonseca, Isabella Gaudereto.
Esse tipo de contrato é muito comum em épocas de alta demanda, como em datas comemorativas ou em eventos específicos, caso do Natal e do Ano Novo.
A advogada ressalta que para a legislação brasileira o trabalhador temporário deve ter os mesmos direitos que os colaboradores denifitivos, sendo eles:
Preenchimento da carteira de trabalho;
pagamento do salário propício a cada setor ocupado;
direito a vale-transportes;
direito à segurança e saúde que os demais trabalhares tem;
Entre outros.
O prazo mais comum do contrato é de 180 dias, os quais podem ser consecutivos ou não. Após esse período, ocorre a rescisão do contrato com o pagamento das verbas trabalhistas.
Expectativas do comércio

Segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), há expectativa de aumento de 5,6% nas vendas de Natal em relação à mesma data do ano passado. Estima-se que mais de 108,5 mil trabalhadores terão feito esses contratos até o fim deste ano.
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Caso a previsão da CNC seja confirmada, o varejo brasileiro produziria a maior oferta de trabalho temporário desde o Natal de 2013, quando foram abertos 115,5 mil postos de trabalho com essas características.
De acordo com o economista da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas Vinícius Silva, para esse ano há variáveis importantes que mantêm uma estabilidade – a inflação controlada e a geração de empregos em alta. Mas ele alerta que a taxa de juros está alta ainda e o crédito encarecido.
"É aonde que justifica esse aumento da contratação temporária, pois a expectativa é que essa contratação seja efetivada logo após", detalha o economista.
Ainda de acordo com a CNC, os maiores volumes de contratações deverão se concentrar nos ramos de hiper e supermercados – 45,47 mil vagas, e de vestuário –
25,17 mil.
É esperado que o segmento de hiper e supermercados, maior empregador do varejo, se destaque em números absolutos de vagas ofertadas, enquanto as lojas de vestuário, acessórios e calçados são, historicamente, as mais positivamente afetadas pelas vendas natalinas.
Enquanto o faturamento do varejo cresce em média 34% na passagem de novembro para dezembro, no segmento de vestuário o faturamento costuma subir 90%.
"E isso é um ponto muito positivo com o desenvolvimento da economia, coloca mais dinheiro, que transforma-se em vendas e negócios", conclui o economista.
Comprar de forma consciente e apoiar empresas que valorizam seus funcionários é fundamental. Lojistas, boas vendas, e trabalhadores, que essa renda extra venha em uma boa hora. Mas fiquem atentos, hein!




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