STJ regulamenta sessões de julgamento virtuais assíncronas
- Pedro Emerenciano

- 28 de jan.
- 3 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciou mudanças significativas em suas sessões de julgamento. A Resolução STJ/GP 3/2025, assinada pelo ministro Herman Benjamin, regulamenta a adoção de julgamentos virtuais assíncronos, ampliando a flexibilidade processual e promovendo mais transparência. O texto foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 23 de janeiro.
Com base nos requisitos mínimos da Resolução CNJ 591/2024, a medida busca reduzir a sobrecarga de processos e alinhar o modelo do STJ ao já praticado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Todos os órgãos colegiados têm até 17 de fevereiro para implementar as novas diretrizes.
A iniciativa é vista como um passo essencial para modernizar o sistema judicial brasileiro, promovendo maior eficiência no andamento dos processos e reforçando o compromisso do STJ com a inovação e a acessibilidade.
Como Funcionam as Sessões Virtuais Assíncronas?
A principal inovação está na realização de julgamentos sem a necessidade de participação simultânea dos ministros. Os processos podem ser incluídos em sessões virtuais a critério do relator, respeitando o prazo de cinco dias úteis entre a publicação da pauta e o início da sessão.
Após o início da sessão, os ministros têm sete dias corridos para apresentar seus votos. Os documentos como ementa, relatório e voto do relator devem estar disponíveis no ambiente virtual desde o início. A resolução prevê ainda a divulgação dos votos em tempo real e por ordem cronológica no site do STJ, garantindo transparência.
A publicidade dos julgamentos foi um dos pilares enfatizados pela nova regulamentação. Os julgamentos eletrônicos serão públicos e acessíveis a qualquer pessoa, exceto nos casos em segredo de Justiça. Essa medida atende uma demanda histórica desde a Emenda Regimental 40, de 2021, que previa maior acesso às partes e seus procuradores.
Destaques e Pedidos de Vista
Os ministros poderão destacar processos para julgamento presencial, reiniciando a discussão. As partes e o Ministério Público também podem solicitar destaque com até 48 horas de antecedência, mas a aprovação depende do relator.
Os pedidos de vista, que permitem maior tempo para análise, também ganharam regras claras. Caso ocorram em ambiente virtual, o relator deve apresentar seu voto assinado antes da sessão subsequente, garantindo agilidade.
Sustentações Orais Eletrônicas: Polêmica com a OAB
A resolução trouxe ainda a possibilidade de envio de sustentações orais em áudio e/ou vídeo com até 48 horas de antecedência. Os advogados também poderão apresentar esclarecimentos escritos sobre matérias de fato durante o julgamento.
Contudo, essa medida gerou críticas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que defende a manutenção das sustentações presenciais. Para a OAB, a gravação não substitui a interação direta entre advogados e ministros.
“O uso da palavra nas tribunas é a garantia de que a voz do cidadão será ouvida”, destacou a Ordem em petição ao CNJ.
A regulamentação das sessões virtuais representa uma evolução significativa na modernização do Judiciário brasileiro, especialmente para o STJ. Com maior flexibilidade e agilidade no trâmite dos processos, a expectativa é que o tribunal consiga reduzir seu acervo de casos pendentes.
Entretanto, o embate com a OAB evidencia o desafio de equilibrar inovação tecnológica com a preservação de garantias fundamentais, como a ampla defesa e o contraditório.
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