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STJ regulamenta sessões de julgamento virtuais assíncronas


Sede do Superior Tribunal de Justiça
Sede do Superior Tribunal de Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciou mudanças significativas em suas sessões de julgamento. A Resolução STJ/GP 3/2025, assinada pelo ministro Herman Benjamin, regulamenta a adoção de julgamentos virtuais assíncronos, ampliando a flexibilidade processual e promovendo mais transparência. O texto foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 23 de janeiro.


Com base nos requisitos mínimos da Resolução CNJ 591/2024, a medida busca reduzir a sobrecarga de processos e alinhar o modelo do STJ ao já praticado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Todos os órgãos colegiados têm até 17 de fevereiro para implementar as novas diretrizes.


A iniciativa é vista como um passo essencial para modernizar o sistema judicial brasileiro, promovendo maior eficiência no andamento dos processos e reforçando o compromisso do STJ com a inovação e a acessibilidade.


Como Funcionam as Sessões Virtuais Assíncronas?


A principal inovação está na realização de julgamentos sem a necessidade de participação simultânea dos ministros. Os processos podem ser incluídos em sessões virtuais a critério do relator, respeitando o prazo de cinco dias úteis entre a publicação da pauta e o início da sessão.


Após o início da sessão, os ministros têm sete dias corridos para apresentar seus votos. Os documentos como ementa, relatório e voto do relator devem estar disponíveis no ambiente virtual desde o início. A resolução prevê ainda a divulgação dos votos em tempo real e por ordem cronológica no site do STJ, garantindo transparência.


A publicidade dos julgamentos foi um dos pilares enfatizados pela nova regulamentação. Os julgamentos eletrônicos serão públicos e acessíveis a qualquer pessoa, exceto nos casos em segredo de Justiça. Essa medida atende uma demanda histórica desde a Emenda Regimental 40, de 2021, que previa maior acesso às partes e seus procuradores.


Destaques e Pedidos de Vista


Os ministros poderão destacar processos para julgamento presencial, reiniciando a discussão. As partes e o Ministério Público também podem solicitar destaque com até 48 horas de antecedência, mas a aprovação depende do relator.


Os pedidos de vista, que permitem maior tempo para análise, também ganharam regras claras. Caso ocorram em ambiente virtual, o relator deve apresentar seu voto assinado antes da sessão subsequente, garantindo agilidade.


Sustentações Orais Eletrônicas: Polêmica com a OAB


A resolução trouxe ainda a possibilidade de envio de sustentações orais em áudio e/ou vídeo com até 48 horas de antecedência. Os advogados também poderão apresentar esclarecimentos escritos sobre matérias de fato durante o julgamento.


Contudo, essa medida gerou críticas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que defende a manutenção das sustentações presenciais. Para a OAB, a gravação não substitui a interação direta entre advogados e ministros.


“O uso da palavra nas tribunas é a garantia de que a voz do cidadão será ouvida”, destacou a Ordem em petição ao CNJ.

A regulamentação das sessões virtuais representa uma evolução significativa na modernização do Judiciário brasileiro, especialmente para o STJ. Com maior flexibilidade e agilidade no trâmite dos processos, a expectativa é que o tribunal consiga reduzir seu acervo de casos pendentes.


Entretanto, o embate com a OAB evidencia o desafio de equilibrar inovação tecnológica com a preservação de garantias fundamentais, como a ampla defesa e o contraditório.


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